GPTOP Georreferenciamento

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Engenheiro Agrimensor

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Principais dúvidas

1. O que é georreferenciamento de imóveis rurais?

É o processo de definir a forma, a dimensão e a localização exata de um imóvel rural, utilizando coordenadas geográficas precisas. O objetivo é criar um mapa único e oficial da propriedade, que é certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), garantindo a segurança jurídica da terra.

Sim. A Lei 10.267/01 exige o georreferenciamento para todos os imóveis rurais no Brasil. No entanto, a obrigatoriedade para certificação junto ao Incra, para fins de registro no cartório, é exigida em casos de compra e venda, desmembramento, unificação, doação, inventário, entre outros, para imóveis com área igual ou superior a 25 hectares. A partir de 20/11/2025 todos os imóveis terão a obrigatoriedade.

O principal problema é o impedimento de realizar qualquer transação imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis, como venda, desmembramento, unificação ou doação. Além disso, a falta de georreferenciamento pode levar a disputas de limites com vizinhos e impede o acesso a crédito rural e financiamentos bancários.

Geralmente, são solicitados documentos como a matrícula atualizada do imóvel, o título de propriedade, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Recibo de Inscrição no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e documentos pessoais do proprietário.

O georreferenciamento por si só não garante a propriedade. Ele apenas descreve e certifica a localização e os limites do imóvel. A garantia da propriedade é dada pela matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, que será atualizada com os dados do georreferenciamento após a aprovação do Incra.

O georreferenciamento é uma etapa obrigatória para que o Cartório de Registro de Imóveis possa registrar ou atualizar a matrícula de um imóvel rural. A certificação do Incra é o documento que permite ao cartório realizar o registro da nova descrição de limites e áreas da propriedade.

O custo do georreferenciamento não é fixo e pode variar bastante. Ele depende de fatores como a área do imóvel, a complexidade do terreno (relevo, vegetação), a localização e o profissional ou empresa contratada. O valor geralmente é calculado com base na complexidade e no tempo de serviço, não apenas por hectare.

A duração do processo pode variar. Ele inclui o levantamento de campo, o processamento de dados, a elaboração da documentação técnica e a submissão para aprovação do Incra. A agilidade da equipe e a clareza da documentação influenciam diretamente no prazo.

Somente profissionais legalmente habilitados e credenciados junto ao Incra podem realizar o georreferenciamento. São geralmente engenheiros agrimensores, engenheiros cartógrafos, engenheiros geógrafos ou outros engenheiros com especialização em georreferenciamento.

Uma empresa especializada, como a GPTOP, oferece a garantia de que o processo será feito com precisão e seguindo todas as normas do Incra, evitando retrabalhos e custos extras. A expertise de uma equipe com décadas de atuação traz segurança, tranquilidade e a certeza de que a certificação será obtida com sucesso.

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural é o documento emitido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral da propriedade no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Sua importância é vital para a disponibilidade jurídica do imóvel: sem o CCIR atualizado, o proprietário não consegue desmembrar, remontar, hipotecar, vender ou prometer em venda a área, além de ser documento obrigatório para a obtenção de crédito agrícola em qualquer instituição bancária.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é um tributo federal anual que incide sobre a posse ou propriedade de imóveis fora da zona urbana. O cálculo é realizado com base no Valor da Terra Nua (VTN), multiplicado por alíquotas que variam conforme a área total e o Grau de Utilização (GU) da terra. Quanto maior a produtividade e o aproveitamento da área, menor tende a ser a alíquota aplicada, incentivando o uso racional do solo.

O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil. Ele tem a função de integrar as informações ambientais das propriedades e posses, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento. Estar em conformidade com o CAR é essencial para acessar o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e garantir que a propriedade não sofra restrições de comercialização de produtos ou impedimentos de crédito.

O Ato de Declaração Ambiental é um documento informativo protocolado anualmente junto ao Ibama pelo proprietário rural. Sua principal função é permitir a redução do valor a pagar do ITR em até 100% sobre as áreas de interesse ambiental (como APPs, Reserva Legal, RPPNs e áreas de servidão ambiental). Ao declarar o ADA, o proprietário abate essas superfícies da área tributável, transformando a preservação ambiental em um benefício financeiro direto.

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